Governo de SC inicia aplicação de multas por uso de drogas em locais públicos, através de ação da PM


Neste primeiro sábado do mês de novembro, registramos as manifestações do governador Jorginho Mello e do deputado estadual Jessé Lopes sobre o início da aplicação de multas a pessoas flagradas usando drogas em espaços públicos em Santa Catarina.
Nas redes sociais, o governador foi enfático ao afirmar que havia avisado que a medida seria cumprida, destacando que, apenas na primeira semana, foram registradas cerca de 250 autuações, principalmente contra o que chamou de “maconheirada”.
O deputado Jessé Lopes comemorou a ação, comentando e compartilhando vídeos das autuações enviadas por apoiadores e defendendo o endurecimento das punições.
A medida está prevista na Lei Estadual 18.987/2024, que prevê multa de um salário mínimo para quem for pego consumindo drogas ilícitas em locais públicos, com valor dobrado em caso de reincidência.

O que a lei estabelece
A multa é aplicada para “porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos”.
“Ambiente público” inclui qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública — vias públicas, parques, praças etc.
O valor base da multa equivale a 1 (um) salário-mínimo nacional.
Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa será dobrado.
A aplicação da multa não exclui a aplicação de sanções penais previstas na legislação federal, caso o comportamento also caracterize crime.
A arrecadação das multas será destinada a fundos públicos específicos: 50% para o Fundo de Segurança Pública, 25% para o Fundo Antidrogas, 25% para o Fundo Estadual de Saúde.








