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Governo de SC inicia aplicação de multas por uso de drogas em locais públicos, através de ação da PM

  • Foto do escritor: REDAÇÃO
    REDAÇÃO
  • 1 de nov.
  • 1 min de leitura
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Neste primeiro sábado do mês de novembro, registramos as manifestações do governador Jorginho Mello e do deputado estadual Jessé Lopes sobre o início da aplicação de multas a pessoas flagradas usando drogas em espaços públicos em Santa Catarina.


Nas redes sociais, o governador foi enfático ao afirmar que havia avisado que a medida seria cumprida, destacando que, apenas na primeira semana, foram registradas cerca de 250 autuações, principalmente contra o que chamou de “maconheirada”.


O deputado Jessé Lopes comemorou a ação, comentando e compartilhando vídeos das autuações enviadas por apoiadores e defendendo o endurecimento das punições.

A medida está prevista na Lei Estadual 18.987/2024, que prevê multa de um salário mínimo para quem for pego consumindo drogas ilícitas em locais públicos, com valor dobrado em caso de reincidência.


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O que a lei estabelece


  • A multa é aplicada para “porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos”.


  • “Ambiente público” inclui qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública — vias públicas, parques, praças etc.


  • O valor base da multa equivale a 1 (um) salário-mínimo nacional.


  • Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa será dobrado.


  • A aplicação da multa não exclui a aplicação de sanções penais previstas na legislação federal, caso o comportamento also caracterize crime.


  • A arrecadação das multas será destinada a fundos públicos específicos: 50% para o Fundo de Segurança Pública, 25% para o Fundo Antidrogas, 25% para o Fundo Estadual de Saúde.


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