Cirurgião plástico é condenado em a cinco anos de reclusão por lesões graves em paciente em SC
- REDAÇÃO

- 30 de out
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A Justiça condenou um cirurgião plástico a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por causar lesões graves e gravíssimas em uma paciente durante procedimentos estéticos. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo a denúncia, o médico de Florianópolis realizou várias cirurgias em sequência, em um procedimento que durou cerca de 12 horas, o dobro do tempo recomendado. A paciente teve necroses em diferentes partes do corpo, precisou de UTI e transfusões de sangue, e ficou com deformidades permanentes.
O MPSC sustentou que o réu agiu com dolo eventual, assumindo o risco ao exceder o tempo e o volume de gordura retirado, desconsiderando o histórico clínico da paciente.
A sentença ainda cabe recurso, e o médico poderá responder em liberdade. Ele também é alvo de outra ação penal e de um inquérito civil que apura possível publicidade enganosa e irregularidades nas clínicas onde realizava os procedimentos.
Fonte: MPSC












