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Ministro Alexandre de Moraes, libera homem preso por tráfico de crack em Santa Catarina

  • Foto do escritor: REDAÇÃO
    REDAÇÃO
  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura

Em uma decisão divulgada hoje, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú (SC), após entender que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não justifica a prisão preventiva.


O caso diz respeito a um homem detido com 12 pedras de crack (aproximadamente 1,7 grama) e cerca de R$ 119,75 em dinheiro, acusado de comercializar a droga a um usuário. A Justiça de Santa Catarina havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, citando garantia da ordem pública e risco de reiteração criminosa.


Ao analisar o habeas corpus no STF, Moraes concluiu que a pequena quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso não justificavam a medida extrema da prisão antes do julgamento, que deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, com fundamentos concretos e proporcionais.


Com o entendimento, o ministro autorizou a suspensão da prisão preventiva, permitindo ao juízo de origem a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal enquanto o processo segue em tramitação.


A decisão reacende o debate sobre limites da prisão preventiva no combate ao tráfico de entorpecentes, especialmente em situações em que a quantidade de droga é mínima e há ausência de elementos robustos que indiquem perigo concreto à ordem pública.



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