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MPSC contesta lei que proíbe cotas raciais e de gênero nas universidades de SC

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    REDAÇÃO
  • há 6 dias
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou nesta sexta-feira (30) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais e de gênero em universidades públicas ou que recebam recursos públicos no Estado.


A ação foi ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, com base em parecer do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON), assinado pelo Procurador de Justiça Isaac Sabá Guimarães. Segundo o MPSC, a norma apresenta vícios formais e materiais que a tornam incompatível com a Constituição Estadual.


De acordo com a ADI, a lei viola a autonomia universitária, garantida pela Constituição catarinense e pela Constituição Federal, ao interferir nos critérios de seleção e nas políticas acadêmicas das instituições de ensino superior. O Ministério Público sustenta que esse entendimento já foi consolidado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).


O MPSC também aponta vício formal, ao argumentar que a lei teve origem parlamentar indevida, invadindo competências exclusivas do Poder Executivo, como a organização administrativa do Estado e o regime jurídico dos servidores públicos.


Outro ponto questionado são as sanções previstas, como nulidade de concursos, multa de R$ 100 mil e corte de repasses públicos. Para o Ministério Público, essas medidas configuram afronta à autonomia financeira das universidades e não podem ser usadas como instrumento de coerção política.


A instituição pede a suspensão imediata da lei, alegando risco ao calendário acadêmico de 2026 e insegurança jurídica para estudantes e instituições. O caso será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



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